Confira as respostas para as principais dúvidas dos proprietários na hora de adquirir um imóvel
O sonho do primeiro imóvel pode virar um pesadelo se o proprietário não estiver ciente dos seus direitos. Por isso, a equipe Lima&Bernardes preparou um mini-guia com respostas para as principais dúvidas sobre direito imobiliário.
- A construtora atrasou a entrega do meu imóvel, quais são os meus direitos?
Inicialmente, vale informar que só será considerado atraso na entrega da unidade após ultrapassar o prazo de 180 dias contados a partir da previsão contratual.
Ultrapassado o prazo, de fato, poderá ser considerado descumprimento contratual por parte da vendedora no tocante ao atraso, e assim, o consumidor deverá ser indenizado. Esse é o entendimento do nosso Poder Judiciário a respeito do tema.
Normalmente, a indenização será de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato. Esse momento é multiplicado pelos meses de atraso. Em alguns casos a indenização pode atingir 1,0% ao mês.
É importante destacar que diante ao atraso na entrega do imóvel, independente do motivo, o comprador pode ser indenizado. Nessa hipótese vale enfatizar que o consumidor deve ser adimplente com o fluxo de pagamento previsto no contrato.
Mesmo depois do recebimento das chaves, o consumidor ainda pode buscar a indenização por atraso. Porém, ele precisa ficar atento sobre o prazo prescricional, que são de 10 anos contados a partir da data do recebimento. Razão pela qual, na hora de pegar as chaves é de suma importância assinar um termo, do qual, conste informações sobre o recebimento e a data em que foi feito.
- A entrega do meu imóvel atrasou, e ainda pago os juros de obra, o que fazer?
Considerando o atraso, a cobrança dos juros pode ser apontada como ilegal ou indevida, uma vez que, o consumidor se vê “obrigado” a manter os pagamentos depois do período contratual, e assim, pode buscar o ressarcimento dos valores pagos indevidamente, além, da indenização pelo atraso.
- Optei pelo distrato, quais são os meus direitos?
A premissa para a realização do distrato é a inexistência da escritura pública registrada no respectivo Cartório de Imóveis, ou seja, só poderá optar por desfazer o negócio diante da existência de Instrumento Particular de compromisso de compra e venda.
Vale destacar que existem dois tipos de distrato:
01º Distrato Justificado é aquele que o comprador opta por desfazer a compra mediante a culpa exclusiva por parte do vendedor, ou seja, diante de qualquer descumprimento contratual da venda. Por exemplo: O atraso na entrega do imóvel.
Nessa hipótese, o consumidor não poderá ser lesado, e pode buscar a devolução de 100% dos valores pagos, devidamente atualizados.
02º Distrato Injustificado é aquele que o consumidor opta pelo cancelamento da compra, contudo, mediante a qualquer motivo de foro íntimo do mesmo. Por exemplo: Perda de interesse, desemprego, etc.
Nessa hipótese, o consumidor recupera grande parte do valor investido, também devidamente atualizados.
A atualização dos valores ocorrerá desde do primeiro desembolso, e continuará sendo aplicada até o efetivo pagamento a ser realizado pela vendedora.
- Posso distratar a compra de lotes?
Sim, utilizaremos as mesmas teses indicadas acima no que diz respeito aos tipos de distrato, respeitando a premissa já exposta acima haverá o risco da aplicação de taxa equiparada a aluguel somente para aquela hipótese, da qual, o desfazimento do negócio deu-se por iniciativa do consumidor. Entretanto, tal condenação dependerá exclusivamente do entendimento do juiz, e ainda em alguns casos mais pontuais.
Em todos os casos a devolução dos valores deverá ser realizada através de parcela única, conforme o entendimento do Poder Judiciário.
- Optei pelo distrato, continuarei pagando as parcelas conforme fluxo do pagamento previsto no meu contrato?
Não, uma vez que, em sede de tutela antecipada (liminar) será requerido a suspensão de todos os pagamentos, bem como, abstenção de SCPC e SERASA, e para aqueles distratos relacionados a lotes também será requerido a liberação da posse, além dos pedidos mencionados acima.
- Mesmo inadimplente, posso optar pelo distrato?
Sim, pode!
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato, os especialistas da Lima&Bernardes te orientarão para as melhores escolhas na hora de comprar um imóvel.