Por meio de processo de rescisão contratual de contrato de imóvel adquirido na planta, construtora é condenada na devolução de 80% dos valores investidos em favor do Consumidor, devidamente atualizados.
Poder Judiciário declara rescindido contrato de compra e venda de lote, e empresa é condenada a devolver 75% dos valores investidos pelos Consumidores, devidamente atualizados.
Poder Judiciário declara rescindido contrato de imóvel adquirido na planta em face da Construtora e Caixa Econômica Federal
Descumprimento por parte da Construtora resultou em rescisão contratual, com devolução total dos valores já pagos em favor do consumidor
Justiça de São Paulo, condena Incorporadora na devolução de 80% dos valores pagos, devidamente atualizados, em favor do consumidor, através de processo de rescisão contratual.
Tribunal de Justiça reforma decisão, e condena construtora na devolução de 75% dos valores pagos devidamente atualizados, através de processo de rescisão contratual.