Justiça de São Paulo, condena Incorporadora na devolução de 80% dos valores pagos, devidamente atualizados, em favor do consumidor, através de processo de rescisão contratual.
Tribunal de Justiça reforma decisão, e condena construtora na devolução de 75% dos valores pagos devidamente atualizados, através de processo de rescisão contratual.
Através de processo de rescisão contratual é declarado rescindido o contrato, e o consumidor recuperará 80% dos valores pagos, devidamente atualizados