Poder Judiciário condena Construtora ao pagamento de lucros cessantes em favor do Consumidor diante do atraso na entrega das chaves, bem como, indenização a título de danos materiais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), uma vez que, a Construção não ocorreu em conformidade com o projeto inicial, e consequentemente resultou na desvalorização do bem. fevereiro 6, 2023 Saiba Mais »
Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a multa de 50% em favor da Construtora no tocante a rescisão de contrato de imóvel adquirido na plante é exagerada, e abusiva, e condenou a Construtora na devolução de 75% dos valores pagos, devidamente atualizados em favor do Consumidor através de processo judicial. fevereiro 6, 2023 Saiba Mais »
Construtoras são condenadas na devolução de 80% dos valores recebidos em favor dos Consumidores, devidamente atualizados, por meio de processo de rescisão contratual, no que tange ao contrato de compra e venda de lote. fevereiro 6, 2023 Saiba Mais »
Poder Judiciário declara rescindido contrato de compra e venda de imóvel, e condena construtora na devolução de 80% em favor dos Consumidores, devidamente atualizados. fevereiro 6, 2023 Saiba Mais »
Por meio de processo de rescisão contratual de contrato de imóvel adquirido na planta, construtora é condenada na devolução de 80% dos valores investidos em favor do Consumidor, devidamente atualizados. fevereiro 6, 2023 Saiba Mais »
Poder Judiciário declara rescindido contrato de compra e venda de lote, e empresa é condenada a devolver 75% dos valores investidos pelos Consumidores, devidamente atualizados. fevereiro 6, 2023 Saiba Mais »